Sobre mim

Oséias Farias, advogado e professor de Direito e Processo Trabalhista
Advogado especialista em direito e processo do trabalho atuante em causas trabalhistas desde 2017.

Atualmente ministro aulas de direito e processo do trabalho para o curso de graduação em direito.


Por ter trabalhado como eletricista entre os 17 e os 27 anos de idade, possuo grande experiência no ramo industrial, em todas os seguimentos.


Atendimento em todo o Brasil.

Verificações

Oseias Farias, Advogado
Oseias Farias
OAB 86.325/PR VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica

Principais áreas de atuação

Direito do Trabalho, 100%

Conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direit...

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Joey Zacharski, Contador
Joey Zacharski
Comentário · há 8 anos
Sou Controller Financeiro e contador por formação.
Prefiro MIL VEZES o regime de PJ ao da CLT.
Não preciso dar satisfação do meu ponto (que fica mais folgado no começo do Mês e mais apertado no final do mês com as entregas de relatórios).

No valor da minha NF, já estão embutidos os gastos com INSS, FGTS, Combustíveis e Etc. (um ágio de cerca de 35% a 40% se comparado ao que seria como CLT.).

Além disso, estão previstos 30 dias de recesso divididos em até 3 períodos de 10 dias.
Eu recolho o meu INSS e me livro do Imposto de Renda.
Para rescindir o contrato, 30 dias antecedência com aviso formal (de ambas as partes).

Se fizesse a opção pelo regime CLT, teria quase 25% de descontos em cima do rendimento bruto .
Como PJ, recolho o meu INSS e pago o imposto sobre faturamento.

Enquanto assistente financeiro e analista financeiro, sempre fui CLT.

Mil vezes mais atraente ser PJ.
Sou PJ a 05 anos e já recusei boas propostas devido ao regime de contratação que era CLT.

Não pretendo voltar a ser CLT.
Vejo que a reforma trabalhista "favoreceu" quem é profissional liberal (contadores, médicos, profissionais de TI), que possuem autonomia e acabou "prejudicando" os mais pobres (prejudicando somente pq esses não podem atuar como liberais).

Entretanto, o ponto da reforma que desobriga as comissões como integrantes ao salário, facilita a gratificação pelo desempenho individual dos funcionários. Estou a frente de uma empresa com 15 funcionários e os que se despontam em produtividade, estão felizes com as gratificações que passaram a receber (antes, não recebiam pois incidiam os custos trabalhistas).

Essa é a humilde opinião de quem era CLT e passou a ser PJ.
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